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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE “SITES” E HOSPEDAGEM DE “SITES”

O grupo LeandroFranco.COM, marca pertencente a LEANDRO FRANCO, localizada na Rua Ubatuba nº 53, na Cidade de Santo André, São Paulo, CEP 09090450, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente LeandroFranco.COM.

CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si ajustado o presente.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

SERVIÇO

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas CONSIDERANDO:

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Agência Web”
(Desenvolvimento, criação de sites para fins a definir) e “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros).

Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede (Internet); Ter o seu site desenvolvido pelo grupo LeandroFranco.COM.

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para criar e hospedar o “site” do
CONTRATANTE.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

I. DO OBJETO DO CONTRATO

I.1 Criação das páginas que comporão o “site” mencionado no preâmbulo do presente, tendo as seguintes características:

Compreende a criação das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: criação das páginas HOME (inicial), CONTATO (para contato com o cliente) A EMPRESA/QUEM SOMOS (para maiores informações sobre o CONTRATANTE) e a criação de mais algumas páginas de acordo com a necessidade do cliente, mas que poderão ser limitadas ou vetadas a qualquer momento pelo CONTRATADO.

Será obrigatório um “link” que indicará o “site” do CONTRATADO em formato de texto no tamanho
11(onze) e letra VERDANA e a logomarca em todas as páginas do site a ser criado.

I.2 O CONTRATADO terá posse dos direitos autorais da criação do site e de seus recursos de
programação de criação pelos primeiros 365 dias, passado este período esses direitos são
automaticamente, sem a necessidade de aviso por escrito, transmitidos ao CONTRATANTE.

II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

II.1 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

II.2 A renovação do contrato não implica na renovação dos Direitos Autorais para o CONTRATADO, sendo os mesmos transferidos após o prazo descrito na cláusula I supra.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XI infra. As cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

III. DO PREÇO

III.1 Para o início dos serviços será cobrada taxa de inscrição prevista em orçamento. O CONTRATADO só concluirá o processo de criação após mostrar o “site” para o CONTRATANTE e o mesmo concordar com o feito.

III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal especificado no preâmbulo.

III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência” e ”espaço” estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE será comunicado e pagará ao CONTRATADO o valor constante no preâmbulo mencionado e será cobrado do mês seguinte, uma vez que a mensalidade é paga anteriormente ao uso.

III.3.1 Pela prestação dos serviços opcionais como manutenção de “site” e divulgação de “site”, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor constante no “site” do CONTRATADO, para cada serviço contratado.

III.3.2 No caso da contratação de recursos de programação opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:

a. O valor do serviço contratado será cobrado na primeira mensalidade após a contratação do mesmo.

b. O serviço será executado pelo CONTRATADO assim que solicitado pelo CONTRATANTE, tendo-se efetivação do serviço com prazo máximo previsto de 20(vinte) dias úteis.

III.3.3 Os pagamentos cobrados mensalmente pela hospedagem de “site”, serão efetuados:
No dia 01 (um) de todo mês com prazo de 7 (sete) dias para pagamento sem juros/multas.

III.3.4 O serviço de hospedagem de “site” designado no preâmbulo do presente será cobrado,
MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se inicia a sua efetivação.

III.3.4.1 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos, se previstos no site do CONTRATADO.

III.3.4.2 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza.

III.3.4.3 A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência anual do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.1, § 1º e XI.

III.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor da hospedagem de “site”, multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia. Passados 30 dias após o vencimento, uma multa de 20% do valor da hospedagem de “site” será acrescida uma única vez ao valor acumulado até o presente momento que poderá se estender até o 60º (sexagésimo) dia após o vencimento. O não pagamento da totalidade desta divida até o 60º (sexagésimo) dia sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.

III.5 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.

III.6.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês.

III.6.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente.

III.6.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.

III.6.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

III.6.5 A não utilização integral dos limites de transferência mensal não serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada 30 (trinta) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).

III.6.6 O CONTRATANTE deverá pagar anualmente o seu próprio domínio e arcar com as despesas do órgão competente (FAPESP) a menos que expresse a vontade de repassar a atividade ao CONTRATADO que deverá solicitar anualmente ao CONTRATANTE o envio da taxa a ser paga no órgão competente (FAPESP).
§1º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do
domínio.

III.6 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo
indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.

IV. DA FORMA DE PAGAMENTO

IV.1 O pagamento deverá ser realizado com base nos dados que serão enviados para o e-mail do CONTRATADO.

IV.2 A CONTRATADA enviará os dados de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento e/ou no e-mail do mesmo.

IV.2.1 No caso do CONTRATANTE não receber os dados de pagamento até 02 (dois) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar ao CONTRATADO para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

V.1 Informar ao CONTRATADO qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, especialmente troca de endereço residencial e “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

V.2 Pagar pontualmente o valor, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de transferência.

V.3 Colaborar com os dados a serem inseridos no “site” a ser criado pelo CONTRATADO.

V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, salvo os planos mencionados no preâmbulo onde o CONTRATADO assume está função.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.

V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

V.7 Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.

V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, salvo os casos em que o CONTRATADO seja solicitado a fazer tal função como consta no III.6.6 supra.

V.9 O acesso ao painel administrativo da conta no servidor poderá ser solicitado para que o CONTRATANTE administre de sua melhor forma o “site” criado pelo CONTRATADO que poderá aceitar ou não o pedido. Para isso o CONTRATANTE deverá abster-se de:

V.9.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, tendo em mente que do contrário não só terá cancelado o serviço como será sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.

V.9. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, tendo em mente que do contrário não só terá cancelado o serviço como será sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.

V.10. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor do
CONTRATADO, cabendo única e exclusivamente a este a identificação da ocorrência de qualquer
evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.

V.11 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de
armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor.

V.12. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que o CONTRATADO fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.

V.13. Ao utilizar o painel administrativo (cPanel), não acionar recursos sem o conhecimento para o mesmo podendo vir a prejudicar o funcionamento e estabilidade de seu serviço e/ou danificar o “site” criado pelo CONTRATADO. Estando assim ciente de que o CONTRATADO poderá cobrar um valor a combinar para recuperar os prejuízos hora causados pelo CONTRATANTE.

V.14 Não realizar cópia do site e/ou disponibiliza-lo em qualquer outro endereço de Internet dentro dos primeiros 365 dias podendo em caso de não comprimento desta regra, ser sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.

VI. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.

VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de leitura e envio de emails, acesso ao painel administrativo(cPanel) do “site” do CONTRATANTE e acesso ao painel do cliente constante no “site” do CONTRATADO, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

VI.3.1 O suporte será prestado via e-mail 8 horas por dia (exceto finais de semana e feriados) através do sistema de atendimento do CONTRATADO presente em seu site www.leandrofranco.com.

VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Estatísticas), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

VI.5 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,0% do tempo.

VI.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE terá descontos relativos para a mensalidade seguinte.

VI.5.2 O CONTRATADO não concederá o abono de cobrança em caso de:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa do CONTRATADO;

b. Falhas provindas de alterações ocorridas no painel administrativo do “site” do CONTRATANTE que vieram a interferir a estabilidade do serviço.

VI.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4.

VI.5.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.

VI.5.5 Realizar “backups” a cada sete dias.

VII. PENALIDADES E RESCISÃO

VII.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à interrupção do serviço. Se a rescisão ocorrer dentro dos primeiros 365 dias, O CONTRATANTE então será submetido a uma multa por rescisão de contrato no valor de 95% do valor do preço da hospedagem referente ao último mês multiplicado pelos meses que restam para se encerrar o contrato, valor a ser pago em parcela ÚNICA e sem direito parcelamento.

VII.1.1 O CONTRATANTE só estará isento da multa por rescisão de contrato caso haja falha por parte do CONTRATADO no item VI.

VII.1.2 O CONTRATANTE fica encarregado de reunir o material necessário para se comprovar a falha por parte do CONTRATADO, e entrar em contato com o mesmo enviando as provas por e-mail que consta no “site” do CONTRATADO (www.leandrofranco.com) para análise. Confirmada a falha o presente contrato será rescindido sem acarretar nenhuma penalidade ou multa para o CONTRATANTE.

VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 60 dias acarretará na rescisão do contrato. Os serviços serão encerrados e cancelados. O CONTRATANTE então deverá pagar tudo o que esteve em débito durante estes 60 dias mais 95% do valor do plano de hospedagem contratado e decorrente no último mês, multiplicado pelos meses que se restam para a finalização do contrato de prestação de serviços, valor a ser pago em parcela ÚNICA e sem direito a negociação.

VII.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra sob penalidade prevista no item VII.1

VII.4 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as
adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

VII.4.1 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

VII.4.2 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a três mensalidades.

VII.4.3 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.

VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra.

VIII. RESPONSABILIDADE

VIII.1 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.

VIII.2 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula IX infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco. Uma vez que o acesso direto ao mesmo poderá ser solicitado.

IX. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

IX.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.

IX.2 Declara neste ato o CONTRATADO para ciência do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

IX.3 O CONTRATADO não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

X. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO

X.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo.

2º , III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. São nomes NÃO
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
X.2 No caso do item X.1 “a”. supra, o CONTRATADO pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
X.3 No caso dos itens X.1 “b” ou “c” supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade do CONTRATADO.

X.3.1 O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.

X.3.2 O CONTRATADO, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, desviará os usuários que procurarem o “site” para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.

XI. REGISTRO E ALTERAÇÕES

XI.1 O CONTRATADO poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.

XII. O FORO DE ELEIÇÃO

XII.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de Santo André – São Paulo.

Ao clicar em "Se você estiver de acordo com esta ordem, clique aqui para assiná-la digitalmente, validando o início do desenvolvimento solicitado" que será enviado na ordem de serviço, você aceita e afirma estar ciente de todas as cláusulas do contrato sendo sua assinatura substituída pela aceitação eletrônica via Internet.

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